DECRETO N. 3.269, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920

Approva a tomada de contas de construcção e trafego, relativas ao anno de 1919, das estradas de ferro pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e trafego das linhas ferreas de concessão estadual da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3.233 de 20 de Julho do corrente anno, fica elevado a 10.965:982$977, até 31 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1920. 

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.

Folhas que se refere  Decreto n. 3.269, de 16 de Novembro de 1920

Companhia Estrada de Ferro do Dourado

Resultado da tomada de contas de construcção e trafego, relativas ao anno de 1919


CONTA DE CONSTRUCÇÃO

Accrescimos e melhoramentos

CONTA DE TRAFEGO

Despesas

Receita 


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Novembro de 1920. - Heitor Penteado.