DECRETO N. 3.269, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920
Approva a tomada de contas de
construcção e trafego, relativas ao anno de 1919, das
estradas de ferro pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do
Dourado.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e trafego das linhas ferreas de
concessão estadual da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo
capital, tendo em vista o decreto n. 3.233 de 20 de Julho do corrente
anno, fica elevado a 10.965:982$977, até 31 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Resultado da tomada de contas de construcção e trafego, relativas ao anno de 1919
CONTA DE TRAFEGO
Despesas
Receita
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Novembro de 1920. - Heitor Penteado.