DECRETO N. 3.270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920

Approva a tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1919, da estrada de ferro pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense e fixa-lhe o capital de construcção.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvada na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego, relativo ao anno de 1919, da estrada de ferro pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de ferro em 31 de Dezembro de 1919 mantem-se a quantia de 714:740$788, declarada no decreto n. 3110 de 31 de Outubro daquelle anno, com referencia a 31 de Dezembro de 1918.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1920. 

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.

Folha a que se refere o Decreto n. 3270, de 16 de Novembro de 1920

Companhia Estrada de Ferro Itatibense
Conta de trafego