DECRETO N.3.272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de rs. 516:631$653, para fazer face ao excesso das despezas verificadas no art. 2.º, .§§ 2.º e 3.º da Lei n. 713, de 27 de Dezembro de 1919.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida pelo art 3.° da Lei N. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, 
Decreta : 
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de quinhentos e dezeseis contos seiscentos e trinta e um mil seiscentos e cincoenta e tres réis (516:63l$653), para fazer face ás despezas verificadas nas seguintes rubricas : do orçamento vigente :



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Novembro de 1920. 

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.