DECRETO N.3.272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
supplementar de rs. 516:631$653, para fazer face ao excesso das
despezas verificadas no art. 2.º, .§§ 2.º e
3.º da Lei n. 713, de 27 de Dezembro de 1919.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização que lhe é conferida pelo art 3.°
da Lei N. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de quinhentos e dezeseis contos seiscentos e trinta e um mil seiscentos
e cincoenta e tres réis (516:63l$653), para fazer face ás
despezas verificadas nas seguintes rubricas : do orçamento
vigente :
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Novembro de 1920.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.