DECRETO N.3.273, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
supplementar da importancia de rs. 2.007:000$000, para despesas com
«Contractos e Subvenções.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no art.
7.º da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro do 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da
importancia de dois mil e sete contos de réis (Rs. 2.007:000$000), para
occorrer ás despesas com «contractos e subvenções», a que se refere o
artigo 6.° .§ 12 da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Novembro de 1920.
Washington Luis P. Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.