DECRETO N.3.274, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre um credito supplementar da importancia de............ 2 000:000$000, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, para occorrer ás despesas a que se refere o art. 8.º § 2.º da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no § 2.° da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto um credito supplementar á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, da importancia de dois mil contos da réis (rs. 2.000:000$000), para fazer face ás despesas de Administração e Arrecadação de Rendas, a que se refere, o artigo 8.º § 2.º da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Novembro de 1920.

Washington Luis P. De Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 18 de Novembro de 1920. - Theophilo M Nobrega, director geral.