DECRETO N.3.275, DE 25 NOVEMBRO DE 1920

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 133:277$000, para pagamento aos herdeiros do dr.Antonio Pereira Baptista Filho, em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1.744, de 12 de Novembro de 1920,
Decreta : 

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria na Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cento e trinta e tres contos, duzentos e setenta e sete mil réis (rs....... 133:277$000), para pagamento, a que o Estado foi condemnado, aos herdeiros do finado dr. Antonio Pereira Baptista Filho, proveniente de vencimentos, juros e custas, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Novembro de 1920. 

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 25 de Novembro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.