DECRETO N. 3.276, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs 10:000$000, para auxiliar a Camara Municipal de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro, para as despesas com a remodelação do predto em que nasceu o dr. Luiz Pereira Barreto.
 
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pela Lei n. 1728, de 13 de Agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de dez coutos de réis (10:000$000), para auxiliar a Camara Municipal de Rezende, no Estado do Rio do Janeiro, para as despesas com a remodelação do predio  em que nasceu o dr. Luiz Pereira Barreto, já desapropriado e destinado á installação de uma escola.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Alarico Silveira.