DECRETO N.3.280, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1920
Declaro de utilidade publica
terrenos pertencentes á Sociedade Anonyma «Pedro de Magalhães» e
necessarios á construcção do canal e á abertura da avenida ao longo do
corrego Ypiranga, nesta Capital.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuções que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos figurados nas
plantas annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com as áreas de 9394 e 232
metros quadrados, situados nesta Capital, pertencentes, segundo consta,
á Sociedade Anonyma «Pedro de Magalhães», e necessarios a eonstrucção
do canal e á abertura da Avenida ao longo do corrego Ypiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.