DECRETO N.3.280, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1920

Declaro de utilidade publica terrenos pertencentes á Sociedade Anonyma «Pedro de Magalhães» e necessarios á construcção do canal e á abertura da avenida ao longo do corrego Ypiranga, nesta Capital.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuções que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 

Decreta : 

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos figurados nas plantas annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com as áreas de 9394 e 232 metros quadrados, situados nesta Capital, pertencentes, segundo consta, á Sociedade Anonyma «Pedro de Magalhães», e necessarios a eonstrucção do canal e á abertura da Avenida ao longo do corrego Ypiranga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1920. 

WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.