DECRETO N.3.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de 700:000$000, para a
continuação das obras da Penitenciaria da Capital.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, artigo 13,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
setecentos contos de réis (700:000$000), para continuação das obras da
Penitenciaria da Capital
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo