DECRETO N.3.282, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importância de.......1.476:253$000, para despesas da Repartição de Aguas e Exgottos.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de mil quatrocentos e setenta e seis contos duzentos e cincoenta e tres mil réis (1.476:253$000), supplementar á verba do .§ 13 artigo 6.° do orçamento vigente, sendo 390:000$000, para pagamento até o fim do presente exercicio, do pessoal operario e sem nomeação e...... 1.086:000$000, para materiaes, energia electrica, expediente, diarias, custeio e desenvolvimento normal das rêdes de agua e exgottos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo