DECRETO N. 3.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Auctoriza o restabelecimento do trafego da Entrada de Ferro de Jaboticabal
O Doutor Washingthon Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Entrada de Ferro de Jaboticabal e usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal
auctorizada a restabelecer o trafego de sua via férrea entre as
estações de Jaboticabal e Dr. Fontes, devendo a mesma recompor o trecho
até Luzitânia, de modo a poder ser entregue ao trafego publico dentro
de 18 mezes desta data.
Artigo 2.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, as bases de tarifas para vigorarem na
referida via férrea em substituição das actuaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Tabella 1
Passageiros de 1.ª classe :
Até 10 kms.
$166 por passageiro e kilometro
De 11 a 20 kms.
$100
» »
» »
De 21 em diante
$80
» »
» »
Passageiros da 2.ª classe :
Até 10 kms.
$105 por passageiro e kilometro
De 11 a 20 kms.
$55
» »
» »
De 21 em diante
$45
» »
» »
O frete minimo de uma passagem é de $300 para a 1.ª classe e de $200 para a 2 .
Tabella 1-A
Bagagem de passageiros (art. 27 do Regulamento):
Até 10 kms.
$800 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kms.
$600 »
» »
»
De 21 em diante
$500 »
» »
»
O frete minimo é de $200 para cada estrada.
Tabella 2
Encommendas e mercadorias transportadas pelos trens de passageiros :
Até 10 kms.
1$200 por tonelada e kilometro
De 11 a 20 kms.
1$000 »
» »
»
De 21 em diante
$800 »
» »
»
As encommendas transportadas em trens de cargas gosarão do abatimento de 30% (art. 40 do Regulamento).
O frete minimo de um despacho é de $200 para cada estrada.
Tabella 2-A
Os generos seguintes do Paiz serão despachados por esta tabella,
conforme a classificação expressa aboboras, agua potavel e do mar até
100 kilos por depache, aipim, caça morta, caldo de canna até 20 kilos
por despacho, canna de assucar até 20 kilos por despacho, carás, carnes
verdes ou frescas, coalhada, creme de leite, curáo, doces frescos em
bandejas para festas, empadas, fressuras, fructas frescas ou verde,
gelo, hortaliças e legumes frescos ou verdes, leite fresco, linguas
frescas, mandioca, manteiga fresca, milho verde, miudos de rezes,
mocotós frescos, nata, ovos, pamonha, pão, peixe fresco, requeijão
fresco, rins frescos, sorvetes, toucinho fresco, tripas frescas:
Até 10 kilometros
$500 por
tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$350 » »
»
De 21 em diante
$250
» » »
O frete minimo de um despacho é de $200 para cada estrada.
Tabella 3
Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e demais productos fabricados
no Paiz quando não classificados nas outras tabellas :
Até 10 kilometros
$500 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$400 » »
»
De 21 em diante
$300 »
» »
Tabella 3-A
Algodão em rama, café beneficiado em grão, torrado ou quebrado e vinho nacional:
Até 10 kilometros
$400 por
tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$220 » »
» »
De 21 em diante
$170
» » »
»
Tabella 3-B
Café em casquinha:
Até 10 kilometros
$360 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$220 »
» »
De 21 em diante
$170 » »
»
Tabella 3-C
Café em cereja ou côco:
Até 10 kilometros
$160 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$140 »
»
»
De 21 em diante
$120 » »
»
O frete minimo de um despacho é de $200 para cada estrada, para as tabellas 3-A, 3-B e 3-C.
Tabella 4
Amendoim, aveia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de trigo,
toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta
tabella :
Até 10 kilometros
$260 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$190 »
» »
»
De 21 em diante
$160 » »
» »
Gozarão do abatimento de 50% as frutas frescas ou verdes do Paiz, acondicionadas ou a granel.
O frete minimo de um despacho é de $200 para cada estrada.
Tabella 4-A
Algodão em caroço, arados, machinas para lavoura e agricultura, sal
ordinario e os demais productos classificados nesta tabella:
Até 10 kilometros
$500 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$400 »
»
»
De 21 em diante
$300 » »
»
O frete minimo de um despacho é de $200 para cada estrada.
Tabella 5
Aço em barras, chapas e vergas, chumbo em lençol, lingotes ou barras,
couros para curtir, machinas e utensilios para industria, papel
fabricado no Estado, trilhos e accessorios para vias ferreas e demais
generos classificados nesta tabella, bem como os productos
classificados nas tabellas numeros 12, 13, 14, 14-A e 14-B, em pequena
quantidale, nos termos dos artigos 101 e 102, conforme a discriminação
nas tabellas citadas :
Até 10 kilometros
$500 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$400
» »
» »
De 21 em diante
$300 »
» » »
O trilhos e seus accessorios (chapas de juncção, pregos parafusos e
porcas de juntas) pertencentes ás estradas de ferro de concessão
federal, estadoal ou municipal, não comprehendendo, porém, os tramways
urbanos, quando despachados em Santos, pagarão 20% menos.
O assucar bruto produzido no Estado, em sua primeira sahida, quando
despachado pelo proprio produstor, será classificado nesta tabella com
20% de abatimento.
O frete minimo de um despacho é de $ 200 para cada estrada.
Tabella 6
Tecidos de lã, seda ou algodão e artigos de importação e armarinho não
classificados nas outras tabellas. Tambem petroleo, agua raz e outros
espi itos, polvora e outras drogas eu substancias inffammaveis,
corrosivas ou explosivas, phospho os, fogos de artificios. etc.
Até 10 kilomentros
$750 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$600 » »
»
De 21 em diante
$500 »
» »
Petroleo e gazolina com 20 % do abatimento.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
Tabella 7
Objectos, quer de importação, quer de exportação, de grande volume e
pouco peso, idem frageis de grande responsabilidade, como espelhos,
porcellaana, instrumentos de musica, cirurgia, engenharia e demais
artigos nesta tabella classificados:
Até 10 kilometros
1$000
por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$800 »
» » »
De 21 em diante
$700
» »
» »
O frete minimo de um despacho é de $200 para cada estrada.
Tabella 8
Generos e productos não classificados nas outras tabellas. como
ferragens em geral, fructas estrangeiras, impresos, machinas de
imprimir e outras e objectos de escriptorio, conforme consta da
classificação :
Até 10 kilometros
$600 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$500 » »
»
De 21 em diante
$400 »
» »
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
Tabella 9
Animaes vivos em gaiolas, engradados ou em cestos, araras, gallinhas,
gansos, faisões, marrecos, papagaios, patos, perus e outras aves
domesticas e silvestres, leitões, macacos, pacas e outros animaes
pequenos, conforme, a classificação :
Até 10 kilometros
$750 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$600 » »
» »
De 21 em diante
$500 »
» » »
Tanto nos trens de passageiros como nos trens de cargas, o frete minimo de um despacho é de $200 para cada estrada.
Tabella 10
Bezerros acompanhados pelas mães, cabras, cabritos, cães amordaçados,
carneiros, porcos e outros quadrupedes classificados nesta tabella, em
trens de passageiros :
$ 040 por cabeça e kilometro
Em trens de mercadorias, em numero superior a 20 $ 030 por cabeça e kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
Tabella 11
Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, jumentos, poldros, touros,
vaccas, vitellos e outros animaes classificados nesta tabella, até o
numero de 6 :
$ 200 por cabeça e kilometro
Os animaes classificados nesta tabella, quando despachados em trens de mercadorias e em numero o superior a 6 pagarão :
$ 150 por cabeça e kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 1$000 para cada estrada.
Tabella 12
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas, com transporte em vagões
descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou
mais:
Até 10 kilometros
$150 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$130 » »
» »
De 21 em diante
$100 » »
» »
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela
tabella 5. O frete minimo será para cada estrada, de 4$000 por vagão.
Tabella 13
Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para construcção e
demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões
com coberta e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou
mais:
Até 10 kilometro
$180 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$150 » »
»
De 21 em diante
$120 »
» »
Quantidade menor de uma tonelada ou de um metro cubico será taxada pela tabella 5.
O frete minimo, para cada estrada, será de 4$000 por vagão.
Tabella 14
Aço velho de sucata, alcatrão, areia, argilas, betumes, cannos de
barro, carvão de pedra, cascalho, estrumes, ripas o moirões roliços,
pedras em bruto, pedregulho, telhas, tijolos e outros productos
semelhantes, classificados nesta tabella transportados em vagões a
descobertos, em quantidade de um metro cubico ou uma tonelada ou mais :
Até 10 kilometros
$130 por tonelada a kilometro
De 11 até 20 kilometros
$110 » »
»
De 21 em diante
$080 »
» »
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O fréte minimo, será, para cada estrada de 3$000 por vagão
Tabella 14-A
Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres,
ciscos, combustiveis não denominados, folhas de arvores para cortume,
lenha, mudas de plantas e outros productos classificados nesta tabella,
transportados em vagões a descoberto e em quantidade de 2 metros cubicos
ou de uma tonelada eu mais:
Até 10 kilometros
$080 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$070 » »
»
De 21 em diante
$060 »
» »
Quantidade menor de 2 metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo será, para cada estrada, de 3$000 por vagão.
Tabella 14-B
Forragens nacionaes e demais productos classificados nesta tabella,
transportados em vagões com coberta, em quantidade de 2 metros cubicos
ou de uma tonelada ou mais :
Até 10 kilometros
$030 por tonelada e kilometro
De 11 até 20 kilometros
$070 » »
» »
De 21 em diante
$060 »
» » »
Quantidade menor de 2 metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo será, para cada estrada, de 3$000 por vagão.
Tabella 15
Carro ou carroças ordinaria de duas rodas - § 400 por unidade o por kilometro.
Os de 4 rodas pagarão mais 50%.
Cobrar-se-á taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.
O fréte minimo do cada carro ou carroça é de 1$000 para cada estrada.
Tabella 16
Carros de vias férreas, rebocados :
$300 por unidade e por kilometro.
O fréte minimo é de 1$000 por unidade para cada estrada.
Tabella 17
Locomotivas e tenders, rebocados :
1$500 por unidade e por kilometro.
O fréte minimo é de 3$000 por unidade para cada estrada.
OBSERVAÇÕES
Tarifas differenciaes
As taxas differenciaes são applicaveis em commum nas estradas que as
adoptarem e quando se tratar de estradas que entre si não tenham
admittido aquellas taxas, os respectives frétes serão calculados pela
ditferencial nas estradas que a tiveram adoptado e pela tarifa
ordinaria nas outras.
Taxa cambial
São isentas de taxa cambial as presentes bases.