DECRETO N.3.286, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de rs. 19:016$443, para pagamento a d.
Anna Margarida de Laet e seus filhos, em virtude de sentença
judiciaria.
O doutor Washington Luís Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1752, de 9 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de dezenove contos, dezeseis mil, quatrocentos e quarenta e tres réis (rs. 19.016$443) para pagamento, a que o Estado foi condemnado, a d. Anna Margarida de Laet e seus filhos, em virtude da sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Dezembro de 1920
Washinton Luis Pereira de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Dezembro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.