DECRETO N.3.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
500:000$000 supplementar á verba consignada no § 35 do art. 2,° da
lei n. 1713, de 27 de Desembro de 1919.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado usando da auctorização que lhe é conferida
pelo artigo 3.° da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico, - Fica aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de
réis (500:000$000), supplementar á verba consignada no § 35 do art. 2.º
da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.