DECRETO N.3.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 500:000$000 supplementar á verba consignada no § 35 do art. 2,° da lei n. 1713, de 27 de Desembro de 1919.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de  1919,
Decreta :
Artigo unico, - Fica aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar á verba consignada no § 35 do art. 2.º da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1920.
 Washington Luis Pereira de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.