DECRETO N.3.289, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920 (*)
Providencia sobre a abertura ao
trafego publico num trecho do prolongamento do Tramway de Santo Amaro á
represa do Guarapiranga.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
São Paulo Tramway Light and Power Company e usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura ao trafego publico dos primeiros 1 600 metros do prolongamento do Tramway
de Santo Amaro, ao qual se referiu o decreto n. 2531, de 9 de Setembro de 1914.
Artigo 2.º - No alludido trecho, assim como, futuramente, em
todo o prolongamento, depois de inaugurado o trecho
complementar, cobrar-se-ão os preços de 200 réis e 100 réis por
passagem, respectivamente, na 1.ª e na 2.ª classe,
Aos transportes de cargas, applicar-se-ão os preços em vigôr.
Artigo 3.º - Sempre que no Tramway de Santo Amaro circularem
carros mixtos, mesmo além das quatro viagens estabelecidas pela
clausula XIV do contracto de 29 de Abril de 1912, serão cobradas em
cada compartimento, as passagens da classe correspondente
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.