DECRETO N.3.290, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920

Auctoriza a abertura ao trafego, em caracter provisorio, do trecho comprehendido entre as estações Homem de Mello e Tabarama do prolongamento da linha de Ibitirama a Monte Alto.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego, em caracter provisorio, do trecho, com 7 kilometros de extensão, entre a estação Engenheiro Homem de Mello e a de Tabarama, situada no kilometro 24, a partir de Ibitirama, da via ferrea a que se referiu o decreto n. 2722, de 4 de Outubro de 1916.
Artigo 2.º - Dentro de doze mezes, desta data, deverão ser executados :
a) o levantamento do aterro entre as estacas 645 e 697, de modo a ser adoptado, no referido trecho, a grade dos estudos definitivos approvados pelo citado decreto ;
b) a construcção da linha telegraphica entre as citadas estações ;
c) a construcção de armazem definitivo na estação de Tabarama.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1920

Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.