Auctoriza a abertura ao trafego,
em caracter provisorio, do trecho comprehendido entre as estações Homem
de Mello e Tabarama do prolongamento da linha de Ibitirama a Monte
Alto.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta : Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego, em caracter
provisorio, do trecho, com 7 kilometros de extensão, entre a estação
Engenheiro Homem de Mello e a de Tabarama, situada no kilometro 24, a
partir de Ibitirama, da via ferrea a que se referiu o decreto n. 2722, de 4 de Outubro de 1916. Artigo 2.º - Dentro de doze mezes, desta data, deverão ser executados : a) o levantamento do aterro entre as estacas 645 e 697, de modo
a ser adoptado, no referido trecho, a grade dos estudos definitivos approvados pelo citado decreto ; b) a construcção da linha telegraphica entre as citadas estações ; c) a construcção de armazem definitivo na estação de Tabarama.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1920
Washington Luis Pereira de Sousa. Heitor Teixeira Penteado.