DECRETO N.3.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920
Declara
emancipados os nucleos coloniaes «Nova Europa», «Nova
Odessa» e «Martinho Prado Junior» e dá outras
providencias.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam emancipados os nucleos coloniaes «Nova
Europa», no municipio de Ibitinga, «Nova Odessa», no municipio de
Campinas, e «Martinho Prado Junior», no municipio de Mogy-mirim,
cessando nos referidos nucleos a administração até agora mantida pelo
Estado.
Artigo 2.º - A Directoria de Terras, Colonisação e Immigração
providenciará sobre a arrecadação das importancias dos debitos dos
colonos, provenientes de prestações vencidas.
Artigo 3.º - Aos colonos dos mesmos nucleos que estiverem com as
suas prestações em dia, será concedida a reducção constante do artigo
5.° da lei n. 1457, de 29 de Dezembro de 1914 sobre as prestações
restantes, desde que sejam pagas de uma só vez, nas seguintes
proporções, a contar da data do presente decreto :
a) 40 %, si forem liquidadas dentro do prazo de 3 mezes ;
b) 25 %, si forem liquidadas dentro do prazo de 6 mezes ;
c) 10 %, si forem liquidadas dentro do prazo de 12 mezes.
Artigo 4.º - A Directoria de Terras, Colonisação e Immigração,
logo depois de publicado o presente decreto, communicará por carta aos
concessionarios de lotes para seu governo, as datas em que ficarão
vencidos os seus debitos.
Artigo 5.º - A mesma Directoria, com prévia auctorização do
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, dará destino conveniente a todos os bens existentes,
pertencentes ao Estado, e fará as communicações necessarias para a
execução do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.