DECRETO N.3.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920

Declara emancipados os nucleos coloniaes «Nova Europa», «Nova Odessa» e «Martinho Prado Junior» e dá outras providencias.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam emancipados os nucleos coloniaes «Nova Europa», no municipio de Ibitinga, «Nova Odessa», no municipio de Campinas, e «Martinho Prado Junior», no municipio de Mogy-mirim, cessando nos referidos nucleos a administração até agora mantida pelo Estado.
Artigo 2.º - A Directoria de Terras, Colonisação e Immigração providenciará sobre a arrecadação das importancias dos debitos dos colonos, provenientes de prestações vencidas.
Artigo 3.º - Aos colonos dos mesmos nucleos que estiverem com as suas prestações em dia, será concedida a reducção constante do artigo 5.° da lei n. 1457, de 29 de Dezembro de 1914 sobre as prestações restantes, desde que sejam pagas de uma só vez, nas seguintes proporções, a contar da data do presente decreto :
a) 40 %, si forem liquidadas dentro do prazo de 3 mezes ;
b) 25 %, si forem liquidadas dentro do prazo de 6 mezes ;
c) 10 %, si forem liquidadas dentro do prazo de 12 mezes.
Artigo 4.º - A Directoria de Terras, Colonisação e Immigração, logo depois de publicado o presente decreto, communicará por carta aos concessionarios de lotes para seu governo, as datas em que ficarão vencidos os seus debitos.
Artigo 5.º - A mesma Directoria, com prévia auctorização do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, dará destino conveniente a todos os bens existentes, pertencentes ao Estado, e fará as communicações necessarias para a execução do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1920. 

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.