DECRETO N.3.292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da importancia de
300:000$000 para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de trezentos contos de réis ........... (300:000$000), supplementar á verba
do § 13, letra C, artigo 6.° do orçamento vigente, para pagamento de
materiaes importados para a 2.ª linha adductora do Cotia, conforme
contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.