DECRETO N.3.292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da importancia de 300:000$000 para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de trezentos contos de réis ........... (300:000$000), supplementar á verba do § 13, letra C, artigo 6.° do orçamento vigente, para pagamento de materiaes importados para a 2.ª linha adductora do Cotia, conforme contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.