DECRETO N.3.293, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 157:156$210, para pagamento a Ricardo Azamor, em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 1.752, de 9 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tnesouro do Estado um credito especial de cento e cincoenta e sete coutos, cento e cincoenta e seis mil, duzentos e dez réis (rs. 157:156$210) para pagamento, a que o Estado foi condemnado, ao sr. Ricardo Azamor, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1920. 

Washington Luis P. de Sousa.

Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 21 de Dezembro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.