DECRETO N.3.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1920
Approva alterações de tarifas na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá pertencente á «Southern San Paulo Railway Company Limited».

O doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimido o abatimento de 20% de que gozam, na Estrada de Ferro do Santos a Santo Antonio do Juquiá, os despachos nas tabellas 12 e 14, em trens de oito vagões ou mais, do conformidade com os decretos ns 2.642, de, 23 de Fevereiro de 1916 e 2.985-A, de 31 de Dezembro de 1918.
Artigo 2.º - Ficam ontrosim suppimidos os preços especiaes estabelecidos pelo decreto n. 2.736, de 30 de Novembro de 1916, para o transporte de lenha.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1920.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.