DECRETO N.3.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1920
Approva alterações de tarifas na
Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá pertencente á
«Southern San Paulo Railway Company Limited».
O doutor Washington Luiz Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimido o abatimento de 20% de que gozam,
na Estrada de Ferro do Santos a Santo Antonio do Juquiá, os despachos
nas tabellas 12 e 14, em trens de oito vagões ou mais, do conformidade
com os decretos ns 2.642, de, 23 de Fevereiro de 1916 e 2.985-A, de
31 de Dezembro de 1918.
Artigo 2.º - Ficam ontrosim suppimidos os preços especiaes
estabelecidos pelo decreto n. 2.736, de 30 de Novembro de 1916, para o
transporte de lenha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.