DECRETO N. 3.296, DE 6 DE JANEIRO DE 1921
Abre á Secretaria
da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de
83:987$985, para occorrer á insufficiencia da verba consignada
na letra A do paragrapho 5.º, artigo 6.º do orçamento
de 1920.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1775, de 31 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de oitenta e tres contos novecentos e oitenta e sete mil novecentos e
oitenta e cinco réis (83:987$985), supplementar á verba consignada na
letra a do paragrapho 5.º, artigo 6.º do orçamento de 1920, para
occorrer á insufficiencia da referida verba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.