DECRETO N. 3.296, DE  6 DE JANEIRO DE  1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de 83:987$985, para occorrer á insufficiencia da verba consignada na letra A do paragrapho 5.º, artigo 6.º do orçamento de 1920.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1775, de 31 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de oitenta e tres contos novecentos e oitenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco réis (83:987$985), supplementar á verba consignada na letra a do paragrapho 5.º, artigo 6.º do orçamento de 1920, para occorrer á insufficiencia da referida verba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.