DECRETO N.3.297, DE 7 DE JANEIRO DE 1921
Abre á Secretaria da
Fazenda do
Thesouro um credito de rs 50:000$000, supplementar á verba do
art. 8.º, § 5.º da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de
1919.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1782, de 31 de Dezembro de 1920;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito suplementar de cincoenta contos de réis (Rs. 50:000$000)
para fazer face aos pagamentos que correm pela verba do art. 8.º § 5.º
do orçamento de 1920.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 7 de Janeiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral.