DECRETO N.3.298, DE 7 DE JANEIRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs. 243:376$080, para occorrer a pagamentos em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1.771, de 31 de Dezembro de 1920;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o do Thesouro um credito especial de Rs. 243.376$080, para occorrer aos seguintes pagamentos, em virtude de sentenças judiciarias:
Onze contos, quarenta e oito mil e duzentos réis ( Rs, 11:048$200 ), a Guilherme de Andrade Villares; duzentos e seis contos, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro réis ( Rs. 206:476$664 ), a d. Iria de Figueiredo Dauntre e outros, successores do dr. Rogerio O' Connor Lopes de Camargo Dauntre; quatorze contos, seiscentos e nove mil e duzentos réis ( Rs. 14:609$200 ), a d.ª Maria Dias Ferraz e outros; dois contos, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e cincoenta réis ( Rs. 2:836$250 ); ao dr. Antonio Cesar Netto, e oito contos, quatrocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e seis réis ( Rs. 8:405$766 ), ao dr. Julio Soares de Arruda.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 7 de Janeiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.