DECRETO N.3.299, DE 7 DE JANEIRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de rs. 5:614$300, para pagamento a David
Pimentel em virtude de sentença judicial.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1.780, de 31 de Dezembro de 1920;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial do cinco contos, seiscentos e quatorze mil e
trezentos réis (Rs. 5:614$300) para pagamento ao sr. David Pimentel, em
virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de 1921.
WASINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 7 de Janeiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral.