DECRETO N.3.300, DE 7 DE JANEIRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 2:600$280, para pagamento a Benjamin Berrettini, em virtude de sentença judicial.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1.767, de 31 de Dezembro de 1920;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de dois contos e seiscentos mil, duzentos e oitenta réis (rs. 2:600$280) para pagamento a Benjamin Berrettini, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 7 de Janeiro de 1921. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 7 de Janeiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.