DECRETO N.3.300, DE 7 DE JANEIRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de rs. 2:600$280, para pagamento a
Benjamin Berrettini, em virtude de sentença judicial.
O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1.767, de 31 de Dezembro de 1920;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de dois contos e seiscentos mil, duzentos e
oitenta réis (rs. 2:600$280) para pagamento a Benjamin Berrettini, em
virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 7 de Janeiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 7 de Janeiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.