DECRETO N.3.301, DE 7 DE JANEIRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 7:488$200, para pagamento ao dr. José Chrysostomo de Paiva em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1768, de 31 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de sete contos, quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos réis (Rs. 7:488$200), para pagamento, a que o Estado foi condemnado, ao dr. José Chrysostomo de Paiva, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 7 de Janeiro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1921. Theopholo M. Nobrega, Director-geral.