DECRETO N.3.302, DE 7 DE JANEIRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um Credito especial de Rs.18:895$327, para pagamento ao dr. Antonio Augusto Calvacanti de Albuquerque Pessoa, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washingtom Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a Lei n. 1.773 de 31 de Dezembro de 1920;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de dezoito contos, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte, e sete réis (Rs...... 18:895$327) para occorrer ao pagamento a que o Estado foi condemnado por sentença que passou em julgado, na acção que lhe, moveu o dr. Antonio Augusto Cavalcanti de Albuquerque Pessoa.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 7 de Janeiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral.