DECRETO N.3.302, DE 7 DE JANEIRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um Credito especial de Rs.18:895$327, para pagamento ao dr.
Antonio Augusto Calvacanti de Albuquerque Pessoa, em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Washingtom Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a Lei n. 1.773 de 31 de Dezembro de 1920;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de dezoito contos, oitocentos e noventa e cinco
mil, trezentos e vinte, e sete réis (Rs...... 18:895$327) para occorrer ao
pagamento a que o Estado foi condemnado por sentença que passou em
julgado, na acção que lhe, moveu o dr. Antonio Augusto Cavalcanti de
Albuquerque Pessoa.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Janeiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 7 de Janeiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral.