DECRETO N.3.303, DE 10 DE JANEIRO DE  1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.300:000$000, para ocorrer ás despesas com as Delegacias Regionaes de Ensino, Inspectorias Districtaes e  Secretarios das Delegacias Regionaes, nos termos do art. 44 da Lei n. 1750, de 8 de Dezembro de 1920.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida pelo art. 44 da Lei n. 1750, de 8 de dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), para ocorrer o pagamento das despesas necessarias com as Delegacias Regionaes de Ensino, Inspectorias Districtaes e Secretarias das Delegacias Regionaes, nos termos do art. 44 da Lei acima citada, a saber: 



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Janeiro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.