DECRETO N.3.303, DE 10 DE JANEIRO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
rs.300:000$000, para ocorrer ás despesas com as Delegacias Regionaes de
Ensino, Inspectorias Districtaes e Secretarios das Delegacias
Regionaes, nos termos do art. 44 da Lei n. 1750, de 8 de Dezembro de
1920.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe
é conferida pelo art. 44 da Lei n. 1750, de 8 de dezembro
de 1920.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos contos de
réis (300:000$000), para ocorrer o pagamento das despesas necessarias
com as Delegacias Regionaes de Ensino, Inspectorias Districtaes e
Secretarias das Delegacias Regionaes, nos termos do art. 44 da Lei
acima citada, a saber:
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.