DECRETO N.3.304, DE 13 DE JANEIRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de 263:904$586, para pagamento de despesas da Escola Agricola «Luiz de Queiroz.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente de Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.º da Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de duzentos e sessenta e tres contos novecentos e quatro mil quinhentos e oitenta e seis réis (263:904$586), supplementar á verba consignada na letra b da rubrica «Escola Agricola Luiz de Queiroz», § 7.º, artigo 6.º, da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, para pagamento de despesas da mesma Escola, referentes ao anno de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.