DECRETO N.3.305, DE 13 DE JANEIRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de 600:000$000, para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.º da Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de seiscentos contos de réis (600:000$000), supplementar á verba do § 13, letra c, artigo 6.º do Orçamento de 1920, para pagamento de materiaes importados no referido anno e direitos aduaneiros dos mesmos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.