DECRETO N.3.306, DE 19 DE JANEIRO DE 1921
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de
40:000$000, para pagamento de despesas do Instituto de Veterinaria.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação constante da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, artigo 7.º
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberta no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da
importancia de quarenta contos de réis, ....... (40:000$000)
supplementar á verba consignada na letra "c" da rubrica «
Instituto de Veterinaria », § 7.º art. 6.º do
Orçamento de 1920, para occorrer ao pagamento de despesas do
referido Instituto, no mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo