DECRETO N. 3.307, DE 20 DE JANEIRO DE 1921

Approva projecto de variante na linha de 60 cms. á sahida da estação de Trabijú, da Companhia Estrada de Ferro de Dourado.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam (duas folhas de desenho, contendo, respectivamente, planta e perfil, e uma folha de orçamento, na importancia de 20:938$940), os quaes serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto de modificação, para adaptação da bitola de 1,00, á sahida da estação de Trabijú na linha de Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e a ser executado em conta de construcção das vias ferreas da mesma Companhia.
Artigo 2.º - A referida importancia de 20:938$940, fica sujeita ás deducções que couberem em virtude do disposto no artigo 21 do decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado