DECRETO N. 3.307, DE 20 DE JANEIRO DE 1921
Approva projecto de variante na
linha de 60 cms. á sahida da estação de
Trabijú, da Companhia Estrada de Ferro de Dourado.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este
baixam (duas folhas de desenho, contendo, respectivamente, planta e
perfil, e uma folha de orçamento, na importancia de 20:938$940),
os quaes serão archivados na Directoria de Viação
da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo Director, o projecto de
modificação, para adaptação da bitola de
1,00, á sahida da estação de Trabijú na
linha de Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do
Dourado, e a ser executado em conta de construcção das
vias ferreas da mesma Companhia.
Artigo 2.º - A referida importancia de 20:938$940, fica
sujeita ás deducções que couberem em virtude do
disposto no artigo 21 do decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado