DECRETO N. 3.309, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1921
Approva modificarão do traçado no
kilometro 43 da linha ferrea, em trafego, de Ibitinga pertencente á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvado nos documentos que com este baixam
(planta, perfis longitudinal e transversaes e orçamento na importancia
total de 7:367$800) e serão archivados na Directoria de Viação, da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto de
modificação do traçado, na extensão de 420 metros, para a adaptação da
bitola de 1 metro, no kilometro 43 da linha férrea, em trafego, de
Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado e a ser
executada em conta de construcção das vias férreas da mesma Companhia.
Artigo 2.° - A referida importancia de 7:367$800, fica sujeita
as deducções que couberem, em virtude do disposto no artigo 21 do
decreto n. 1.759. de 4 de Agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Fevereiro do 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Hector Teixeira Penteado.