DECRETO N. 3.309, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1921

Approva modificarão do traçado no kilometro 43 da linha ferrea, em trafego, de Ibitinga pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado,

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :

Artigo 1.° - Fica approvado nos documentos que com este baixam (planta, perfis longitudinal e transversaes e orçamento na importancia total de 7:367$800) e serão archivados na Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto de modificação do traçado, na extensão de 420 metros, para a adaptação da bitola de 1 metro, no kilometro 43 da linha férrea, em trafego, de Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado e a ser executada em conta de construcção das vias férreas da mesma Companhia.
Artigo 2.° - A referida importancia de 7:367$800, fica sujeita as deducções que couberem, em virtude do disposto no artigo 21 do decreto n. 1.759. de 4 de Agosto de 1909.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Fevereiro do 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Hector Teixeira Penteado.