DECRETO N.3.310, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um Credito Supplementar da importancia de
400:000$000, para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e
exgottos.
O dr.Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da auctorisação que lhe, é conferida no artigo 7.° da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de
quatrocentos contos de réis (100:000$000),supplementar á verba
do § 13, letra c, artigo 6° da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de
1919, para pagamento de materiaes importados em 1920.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo. .