DECRETO N.3.311, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1921
Abre á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica um credito supplementar ao paragrapho 6.º do artigo
4.º, da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.º da Lei n.º 1.713, de 27 de Dezembro de 1919 ;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica um credito de mil e duzentos contos da réis (1.200:000$000)
supplementar á verba do paragrapho 3.º do artigo 4.º da Lei n.º 1.713 de
27 de Dezembro de 1919.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , 5 de Fevereiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvará O. da Rocha Azevedo