DECRETO N.3.312, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1921

Providencia sobre alteração do traçado no Kilometro 7,368 da linha tronco da Companhia Mogyana

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvado nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria do Viação da Secrectaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respecivo Director ( planta, perfil longitudinal e orçamento ), o projecto de modificação de traçado da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, entre os kilometros 7,368 da linha em trafego e 7,665 da variante approvada pelo decreto n. 3.119, de 25 da Novembro de 1920.
Artigo 2.° - A referida Companhia fica, ontrosim, autorisada a effectuar, com a execução do citado projecto, em conta de construcção da, linha ferrea de Campinas a Mogymirim, o dispendio que, até 17:875$000, importancia do respectivo orçamento, se verificar, em tomada de contas, como effectivamente realisado nos termos do decreto n. 1.759, de 4 de Agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1921.
WASHINGTON  LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.