DECRETO N.3.315, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1921

Approva o projecto de modificação do traçado no kilometro 65 da linha de Ibitinga da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam, tres folhas de desenho, contendo, respectivamente, planta, perfil e secções transversaes, e orçamento na importacia de (35:105$800) o serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo director, o projecto de modificação do traçado, para adaptação da bitola de 1.00, no Kilometro 65 da linha de Ibitinga, pertencente a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e a ser executado sem conta de construcção das vias ferreas da mesma Companhia
Artigo 2.° - A referida importacia de 35:105$800 fica sujeita ás deducções que couberem em virtude do disposto no artigo 21 do decreto n. 1.759 de 4 de Agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
HEITOR TEIXEIRA PENTENDO.