DECRETO N.3.315, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1921
Approva o projecto de modificação do traçado no kilometro 65 da linha de Ibitinga da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam,
tres folhas de desenho, contendo, respectivamente, planta, perfil e
secções transversaes, e orçamento na importacia de (35:105$800) o serão
archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo
director, o projecto de modificação do traçado, para adaptação da
bitola de 1.00, no Kilometro 65 da linha de Ibitinga, pertencente a
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e a ser executado sem conta de
construcção das vias ferreas da mesma Companhia
Artigo 2.° - A referida importacia de 35:105$800 fica sujeita ás
deducções que couberem em virtude do disposto no artigo 21 do decreto
n. 1.759 de 4 de Agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
HEITOR TEIXEIRA PENTENDO.