DECRETO N.3.317, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1921
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação concedida pela lei n. 1774, de 31 de Dezembro
de 1920, artigo 2.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito extraordinario de vinte e um contos, quatrocentos e
noventa e dois mil réis, (Rs. 21:492$000). para occorrer ao
pagamento da differença de vencimentos do bacharel Josephino
Fernandes da Silva, juiz de direito removido da comarca de Campos Novos
do Paranápanema (Assis).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Justiça e da segurança
Publica, aos 26 do Fevereiro de 1921. - O director, Carlos Villalva.