DECRETO N.3.317, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito extraordinario de vinte e um contos, quatrocentos e noventa e dois mil réis Rs. (21:492$000).

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação concedida pela lei n. 1774, de 31 de Dezembro de 1920, artigo 2.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinario de vinte e um contos, quatrocentos e noventa e dois mil réis, (Rs. 21:492$000). para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do bacharel Josephino Fernandes da Silva, juiz de direito removido da comarca de Campos Novos do Paranápanema (Assis).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Secretaria da Justiça e da segurança Publica, aos 26 do Fevereiro de 1921. - O director, Carlos Villalva.