Expede instrucções para um
primeiro emprestimo externo ouro, em libras esterlinas, florins e
dollares, com garantia especial da sobretaxa de cinco francos sobre
sacca de café exportado de São Paulo.
O dr. Washington Luis Pereira de Souza, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei;
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos da lei n. 1739 de 14 de Outubro de 1920,
fica o Governo do Estado autorizado a emittir um primeiro emprestimo
externo ouro de dois milhões de libras exterlinas (Lbs. 2.000.000), de
dez milhões de dollares ($10.000.000) e dezoito milhões de florins
hollandezes (Fls. 18.000.000), a juros de oito por cento (8 % ) annuaes
pagos semestralmente, ao typo de noventa (90) no minimo e a prazo de
trinta e quinze annos, conforme condições que convencionar e destinado
ao resgate da divida fluctuante.
Artigo 2.º - Nos termos da lei n. 1753 da 9 do Dezembro de 1920,
fica o Governo do Estado autorizado a dar para esse primeiro emprestimo
a garantia especial da sobretaxa de cinco francos por sacca arrecadada
sobre todo o café produzido no Estado de São Paulo, o delle exportado,
garantia que será dada proporcionalmente ao valor dos emprestimos
feitos, conforme as condições que convencionar.
§ unico. - Essa sobretaxa já está dada em garantia especial do emprestimo federal, objecto do contracto de vinte e sete de Janeiro de mil, novecentos e oito, na importancia annual de duzentos e oitenta e cinco mil libras esterlinas (Lbs. 285.000) correspondente a juros e amortização, a terminar em 1.º de Agosto de 1924.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Fevereiro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 26 de Fevereiro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral.