DECRETO N.3.319, DE 1 DE MARÇO DE 1921
Abre á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica um credito especial de seis contos, trezentos e
setenta e quatro mil e duzentos réis (Rs.6:374$200).
O Presidente do Estado do São
Paulo, usando da auctorisação concedida pela Lei 1.774,
de 31 de Dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica, o credito especial de seis
contos, trezentos e setenta e quatro mil e duzentos réis (Rs.
6:374$200), afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos
ao bacharel Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juiz de direito removido
da comarca de Campos Novos do Paranapanema (Assis).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de Março de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Francisco Cardoso Ribeiro.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade em 1.º
de Março de 1921. - O director, Carlos Villalva.