DECRETO N.3.322, DE 9 DE MARÇO DE 1921

Declara de utilidade publica terrenos pertencentes a Mario Gambier e outros, situados no municipio de Santo Amaro, comarca da Capital, necessarios á construcção do prolongamento do Tramway de Santo Amaro a represa do Guarapiranga.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica blica, afim de serem desapropriados pela São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, os terrenos situados no municipio de Santo Amaro, comarca da Capital, figurados na planta annexa, que será rubricada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricada pelo respectivo Secretario, com a área de 16.500 metros quadrados, os quaes consta pertencerem a Mario Gambier e outros e se tornarem necessarios á construcção do prolongamento á represa do Guarapiranga, ao qual se referiu a clausula XIII do contracto do 29 de Abril de 1912, celebrado em virtude da lei n. 1.245, de 30 de Dezembro de 1910.
Palacio do Governo, do Estado de São Paulo, aos 9 de Março de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.