DECRETO N.3.322, DE 9 DE MARÇO DE 1921
Declara de utilidade publica
terrenos pertencentes a Mario Gambier e outros, situados no municipio
de Santo Amaro, comarca da Capital, necessarios á construcção do
prolongamento do Tramway de Santo Amaro a represa do Guarapiranga.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica blica, afim
de serem desapropriados pela São Paulo Tramway Light and Power Company
Limited, os terrenos situados no municipio de Santo Amaro, comarca da
Capital, figurados na planta annexa, que será rubricada na Secretaria
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
depois de rubricada pelo respectivo Secretario, com a área de 16.500
metros quadrados, os quaes consta pertencerem a Mario Gambier e outros
e se tornarem necessarios á construcção do prolongamento á represa do
Guarapiranga, ao qual se referiu a clausula XIII do
contracto do 29 de Abril de 1912, celebrado em virtude da lei n. 1.245,
de 30 de Dezembro de 1910.
Palacio do Governo, do Estado de São Paulo, aos 9 de Março de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.