DECRETO N. 3.323, DE 9 DE MARÇO DE 192

Approva as alterações de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :

Artigo 1.° - Ficam approvados, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios do Agricultura, Commercio e Obras Publicas, novos preços basicos de tarifas para as tabellas 1-A, 2-A, 4, 12, 13 e 14, afim de vigorarem nas linhas ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, em substituição aos approvados pelo decreto n. 3.116, de 18 de Novembro de 1919.
Artigo 2.° - A Companhia fica obrigada á emissão de bilhetes de passagens de ida e volta em qualquer das classes, com abatimento de 20% nas condições do artigo 8.° do Regulamento Geral de Transportes, sómente entre as estações de Dourado, Bôa Esperança, Ibitinga, Bariry, Itapolis, Ribeirão Bonito, Bica de Pedra, Jahúdourado e Bocaina. 
Artigo 3.° - Ella fica igualmente obrigada a emittir bilhetes de excursão com 30% de abatimento, em qualquer das classes, entre as estações de Dourado, Ribeirão Bonito e Bôa Esperança, - Ibitinga e Itapolis, - Bariry, Bocaina Bica de Pedra e Jahúdourado.
A emissão, sujeita as alineas a), c), d), e) e f) do citado dispositivo regulamentar, será feita aos sabbados, domingos, feriados e vesperas de feriados, sendo validas as voltas para qualquer trem de passageiros das segundas-feiras ou dia util subsequente aos feriados
Artigo 4.° - As modificações acima vigorarão, a titulo de experiencia, até a proxima revisão de tarifas, a effectuar-se nos termos do referido decreto n. 3.116.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Março de 1921.

(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado.

Folha a que se refere o decreto n. 3.323 de 9 de Março de 1921

Companhia Estradada Ferro do Dourado

BASE DE TARIFAS

TABELLA N. 1-A



TABELLA 2-A


TABELLA 4



TABELLA 12



TABELLA 13


TABELLA 14



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Março de 1921.
(a)Heitor Teixeira Penteado.