DECRETO N. 3.323, DE 9 DE MARÇO DE 1921
Approva
as alterações de tarifas para vigorarem nas linhas
ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios do Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, novos preços basicos de tarifas para as
tabellas 1-A, 2-A, 4, 12, 13 e 14, afim de vigorarem nas linhas ferreas
pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, em substituição
aos approvados pelo decreto n. 3.116, de 18 de Novembro de 1919.
Artigo 2.° - A Companhia fica obrigada á emissão de bilhetes de
passagens de ida e volta em qualquer das classes, com abatimento de 20%
nas condições do artigo 8.° do Regulamento Geral de Transportes,
sómente entre as estações de Dourado, Bôa Esperança, Ibitinga, Bariry,
Itapolis, Ribeirão Bonito, Bica de Pedra, Jahúdourado e Bocaina.
Artigo 3.° - Ella fica igualmente obrigada a emittir bilhetes de
excursão com 30% de abatimento, em qualquer das classes, entre as
estações de Dourado, Ribeirão Bonito e Bôa Esperança, - Ibitinga e
Itapolis, - Bariry, Bocaina Bica de Pedra e Jahúdourado.
A emissão, sujeita as alineas a), c), d), e) e f) do citado dispositivo
regulamentar, será feita aos sabbados, domingos, feriados e vesperas de
feriados, sendo validas as voltas para qualquer trem de passageiros das
segundas-feiras ou dia util subsequente aos feriados
Artigo 4.° - As modificações acima vigorarão, a titulo de
experiencia, até a proxima revisão de tarifas, a effectuar-se nos
termos do referido decreto n. 3.116.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Março de 1921.
(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado.
Folha a que se refere o decreto n. 3.323 de 9 de Março de 1921
Companhia Estradada Ferro do Dourado
BASE DE TARIFAS
TABELLA N. 1-A
TABELLA 2-A
TABELLA 4
TABELLA 12
TABELLA 13
TABELLA 14
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Março de 1921.
(a)Heitor Teixeira Penteado.