DECRETO N.3.324, DE 9 DE MARÇO DE 1921
Approva um trecho da modificacão
do traçado da linha tronco da Companhia Mogyana, entre as estações de
Anhumas e Desembargador Furtado.
O doutor Washington Luis Pereira de
Souza, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
DECRETA
Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com estes
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois
de rubricados pelo respectivo Director, (planta de reconhecimento (1 folha), planta o perfil
longitudinal ( 1 folha de cala), 7 folhas diversas, contendo desenhos
de typos de varías obras de arte e de casa para portador, e orçamento ( 2
folhas ).
a - a planta de reconhecimento, relativa a modificação do traçado da
linha trouco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
entre os kilometros 10 (estação de Anhumas ) e 24 (estação de
Desembargador Furtado );
b - a parte da referida modificação comprehendida entre a estaca 94 +
13,4 da modificação approvada pelo decreto n. 3.119. de 25 de Novembro
de 1919, e a estaca 400.
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia auctorizada a despender
com o serviço alludido na alinea b) acima em conta de capital da via
ferrea a que se refere o contracto de 20 de Junho de 1873, até
659:528$574, importancia do respectivo orçamento. dispendio esse a ser
devidamente apurado em tomada de contas e sujeito ás deduções que
couberem, nos termos do artigo 21 do decreto n. 1.759, do 4 da Agosto de
1909.
Artigo 3.° - O orçamento da modificação approvada pelo citado
decreto n. 3.119 fica reduzido de 19.836$134, importancia
correspendente ao trecho final da mesma ora supprimido, entre as
estacas 94 + 13,4 e 112 + 9.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Março de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.