DECRETO N.3.324, DE 9 DE MARÇO DE 1921

Approva um trecho da modificacão do traçado da linha tronco da Companhia Mogyana, entre as estações de Anhumas e Desembargador Furtado.

O doutor Washington Luis Pereira de Souza, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

DECRETA

Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com estes baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, (planta de reconhecimento (1 folha), planta o perfil longitudinal ( 1 folha de cala), 7 folhas diversas, contendo desenhos de typos de varías obras de arte e de casa para portador, e orçamento ( 2 folhas ).
a - a planta de reconhecimento, relativa a modificação do traçado da linha trouco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação entre os kilometros 10 (estação de Anhumas ) e 24 (estação de Desembargador Furtado );
b - a parte da referida modificação comprehendida entre a estaca 94 + 13,4 da modificação approvada pelo decreto n. 3.119. de 25 de Novembro de 1919, e a estaca 400.
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia auctorizada a despender com o serviço alludido na alinea b) acima em conta de capital da via ferrea a que se refere o contracto de 20 de Junho de 1873, até 659:528$574, importancia do respectivo orçamento. dispendio esse a ser devidamente apurado em tomada de contas e sujeito ás deduções que couberem, nos termos do artigo 21 do decreto n. 1.759, do 4 da Agosto de 1909.
Artigo 3.° - O orçamento da modificação approvada pelo citado decreto n. 3.119 fica reduzido de 19.836$134, importancia correspendente ao trecho final da mesma ora supprimido, entre as estacas 94 + 13,4 e 112 + 9.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Março de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.