DECRETO N.3.325, DE 17 DE MARÇO DE 1921
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um
credito especial da importancia de 27:000$000 destinada a premios
pela animação e desenvolvimento da
criação de suinos e selecção de
reprodutores.
O Doutor Washington Luis Pereira de Souza, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 1.º da Lei n. 1716, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de vinte
e sete contos de réis (27:000$000), destinada a premios para
animação e desenvolvimento da criação de
suinos e selecção de reproductores.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Março de 1921.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo