DECRETO N.3.328, DE 21 DE MARÇO DE 1921

Abre á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 500:000$000, supplementar á verba do § 10. 3.ª parte, artigo 6.º, da lei n. 1713 de 27 de Dezembro de 1919.

O doutor Washington Luis Pereira de Souso, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n.1713, 27 de Dezembro de 1919,
Decreta;
Artigo unico. - Fica aberto no thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da impotancia de quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar á verba do § 10, 3.ª parte, artigo 6.º da lei n.1713, de 27 de dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.