DECRETO N.3.329, DE 22 DE MARÇO DE 1921

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de dois contos e seis mil réis (2:006$000)

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização concedida pela Lei n. 1774, de 31 de dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, o credito especial de dois contos e seis mil réis (Rs. 2:006$000), afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do bacharel Augusto Jose da Costa relativa ao periodo de 22 de Janeiro a 6 de Setembro de 1905, em que esteve afastado do exercício do cargo de juiz de direito da camara de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Março de 1921.

assignado          WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
                            Alvaro G. da Rocha Azevedo
                            F. Cardoso Ribeiro. 

Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 22 de Março de 1921. - O director, Carlos Villalva.