DECRETO N.3.329, DE 22 DE MARÇO DE 1921
Abre á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de
dois contos e seis mil réis (2:006$000)
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização concedida pela Lei n. 1774, de 31 de dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, o credito especial de dois contos e
seis mil réis (Rs. 2:006$000), afim de occorrer ao pagamento da
differença de vencimentos do bacharel Augusto Jose da Costa relativa ao
periodo de 22 de Janeiro a 6 de Setembro de 1905, em que esteve
afastado do exercício do cargo de juiz de direito da camara de Santa
Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Março de 1921.
assignado WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo
F. Cardoso Ribeiro.
Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 22 de Março de 1921. - O director, Carlos Villalva.