DECRETO
N. 3.330, DE 23 DE MARÇO DE 1921.
Abre á
Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas,
um credito supplementar de 1:000:000$000,
para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos.
O
Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferidano artigo 7.°
da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras
Publicas, um credito da importancia de mil contos de réis (1:000:000$000)
suplementtar à verba do § 12, letra c, artigo 6º da Lei n. 1.759, de 29 de
Dezembro de 1920, para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos,
do corrente exercicio.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 23 de Março de 1921.
Washington
Luis Pereira de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.