DECRETO N. 3.330, DE 23 DE MARÇO DE 1921.

Abre á Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 1:000:000$000, para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferidano artigo 7.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de  1920,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, um credito da importancia de mil contos de réis (1:000:000$000) suplementtar à verba do § 12, letra c, artigo 6º da Lei n. 1.759, de 29 de Dezembro de 1920, para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos, do corrente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Março de 1921.

Washington Luis Pereira de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.