DECRETO N. 3.332, DE 28 DE MARÇO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de rs. 629:705$584, para fazer face ás despesas provenientes da reorganisação das Escolas Normaes e Complementares annexas, nos termos da Lei n. 1750, de 8 de Dezembro de 1920.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usaudo da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 44, da Lei n. 1750, de, 8 de Dezembro de 1920,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seiscentos e vinte e nove contos setecentos e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reis (629:705$584), para fazer face ás despesas accrescidas com a reorganisação das Escolas Normaes e Complementares annexas, nos termos da Lei acima citada e supplementar ás seguintes rubricas do art. 2.º da Lei n. 1759, da 29 de Dezembro de 1920 :


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Março de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.

Alarico Silveira.

Alvaro G. da Rocha Azevedo.