DECRETO N.3.333, DE 7 DE ABRIL DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 5.000:000$000, para despesas com a introducção e alimentação de immigrantes, no corrente exercicio.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cinco mil contos de réis..... (5.000:000$000), supplementar á verba do § 3.º, artigo 6.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para introducção a alimentação de immigrantes na fórma da lei n. 1015-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Abril de 1921.

WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.