DECRETO N.3.333, DE 7 DE ABRIL DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de
5.000:000$000, para despesas com a introducção e alimentação de
immigrantes, no corrente exercicio.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de cinco mil contos de réis..... (5.000:000$000), supplementar á verba
do § 3.º, artigo 6.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para
introducção a alimentação de immigrantes na fórma da lei n. 1015-C, de
27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Abril de 1921.
WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.