DECRETO N.3.335, DE 12 DE ABRIL DE 1921

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de rs. 627:600$000

O Doutor Washington Luiz, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação concedida pela Lei n.º 1761, de 27 de Dezembro de 1920.

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de seis centos e vinte e sete contos e seiscentos mil réis (Rs. 627.600$000), afim de ocorrer ás despesas com o pessoal da Penitenciaria do Estado, de conformidade com a reorganização daquelle estabelecimento, da  pela citada Lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 dias do mez de Abril de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade - 2.ª Secção, nos 12 dias do mez de Abril de 1921. - O director, Carlos Villalva.